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Telemedicina no atendimento dermatológico

O uso da telemedicina (consultas pela Internet) para o atendimento de pacientes foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina, em caráter excepcional, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

A medida visa a proteção de pacientes de risco para a COVID-19, para que não precisem sair de casa para se consultar, diminuindo a chance de exposição ao coronavírus e sua possível contaminação.

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Além disso, possibilita que pessoas já contaminadas, mas com quadro mais brando da doença, possam receber orientação médica permanecendo em quarentena, o que evita uma maior disseminação do vírus.

Telemedicina na consulta dermatológica

No caso de uma consulta dermatológica, quando as lesões podem ser bem visualizadas nas imagens e, somadas aos sintomas descritos pelo paciente durante a conversa com o médico, permitem definir o diagnóstico, a consulta por telemedicina cumpre bem com o seu propósito.

telemedicina

No entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, o teleatendimento pode não ser suficiente para o exame adequado do paciente que apresente um quadro dermatológico.

Algumas lesões necessitam ser examinadas com lupa e iluminação especial ou, até mesmo, com um dermatoscópio para se perceber detalhes que podem ser fundamentais para o correto diagnóstico e tratamento.

Nesses casos, se fará necessária a complementação do atendimento com uma consulta presencial.

Portanto, se você, ou pessoas que moram com você, fazem parte do grupo de risco para a COVID-19, a teleconsulta está indicada para a sua segurança, devendo-se levar em conta as ressalvas acima.

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Publicado por: Dr. Roberto Barbosa Lima – Dermatologista Titular da SBD
Site da clínica: www.barbosalima.com.br
Instagram: @dr.robertobarbosalima

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Dr. Roberto Barbosa Lima

Médico Dermatologista

Especialista da Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica.

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